A Entidade divulga anualmente o rol de informações classificadas do órgão, bem como o rol de informações desclassificadas, sempre atualizada até o final do ano, em cumprimento aos a Lei de Acesso à Informação.
Os documentos em posse do Poder Público podem ter seu acesso restrito a depender do grau de sigilo: reservado (5 anos), secreto (15 anos) ou ultrassecreto (25 anos). A LAI prevê, ainda, que as informações podem ser reclassificadas com vistas à redução do prazo de restrição e, no caso das informações ultrassecretas, que o prazo de sigilo pode ser prorrogado por período não superior a 25 anos.
Não existem Informações Classificadas e Desclassificadas.
Informação atualizada em 29/05/2026.
Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2012), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação.
Os pedidos de desclassificação e seus respectivos recursos devem ser endereçados ao e-mail da entidade ou protocolados na física do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Para solicitar a desclassificação de uma informação por e-mail preencher o campo "Assunto" como "Pedido de Desclassificação", o solicitante deve informar que se trata de um pedido de desclassificação, indicando a informação que deseja que seja reavaliada. O pedido será analisado pela autoridade competente, que poderá decidir pela desclassificação ou pela manutenção do sigilo.